Doze Homens e Uma Sentença (1957)

Este engenhoso melodrama passado numa sala de júri provoca mais suspense que grande parte dos policiais de suspense.
(Pauline Kael)

Filme realista sobre um julgamento que se passa em uma Corte dos Estados Unidos. O réu é acusado de um crime de homicídio contra seu próprio pai e, dependendo da votação, pode ser levado ao questionado “corredor da morte”. Sua vida está nas mãos do júri, que deverá proferir a sentença final quanto à culpa ou inocência.

Diferentemente do nosso sistema penal, o conselho estadunidense só pode considerar alguém culpado ou inocente se houver unanimidade na votação. Aqui no Brasil o acusado pode ir para a prisão por quatro votos a três. Isto é uma decisão justa? Embora legal, entendo que devemos refletir sobre tal posição e outros atrasados mecanismos que norteiam nosso tribunal popular, para se fazer as mudanças que são reclamadas pela sociedade.

Decerto, ao julgador cabe fazer uma análise hermenêutica de todo o conjunto probatório, observar todas as provas colhidas e com consciência analisar todos os testemunhos e evidências e, assim, externar uma decisão sem mácula: certeza da culpa ou não do acusado.

No brilhante trabalho de Sidney Lumet (Rede de Intrigas, de 1976), um entre os doze jurados questiona os demais colegas – que já tinham decidido pela culpabilidade, quando diz não ter certeza da inocência ou da culpa, portanto, não tinha convicção para votar no primeiro momento e suscita o debate, ou seja, quer a análise  de cada ítem apresentado pela Promotoria Pública.

O exame minucioso das provas; as circunstâncias do crime; os questionamentos postos na mesa pelo personagem Davis (Henry Fonda – Paixão do Fortes, de 1946) – o oitavo jurado – desperta o aparente clima condenatório, e aí sentimos que alguns deles só queriam se livrar daquela enfadonha discussão, mesmo porque o réu era um simplório cidadão e tudo seria uma perda de tempo.

E o que estava em jogo? O futuro de um homem.  O conflito produzido com a dúvida leva o espectador a mergulhar no clima da obra e é impossível ficar indiferente – você também decide. A cada rodada de votação, o veredicto vai mudando e o que parecia ser uma verdade incontestável vai tomando outra forma. A aplicação dos princípios da hermenêutica jurídica ao caso concreto e a arte de interpretar é que estabelecerá a diferença.

Aos poucos, você sente a fraqueza da acusação, percebe que tudo foi precipitadamente posto no processo e que as provas não possuem sustentação para uma sentença condenatória. Além da discussão sobre o direito de viver ou não do acusado, o diretor de forma magistral cria um ambiente de revelação sobre os valores éticos e humanos de cada integrante do júri, enfatizando temas como: egoísmo, preconceito, falta de responsabilidade e, notadamente, o desprezo por uma vida.

Após a última colheita dos votos, os onze jurados que anteriormente haviam considerado o réu culpado decidem declará-lo inocente. Acompanham o voto de Davis que os questionou inicialmente. Foi a dúvida levantada por um só  jurado que mudou toda a história e o destino de um homem aparentemente inocente.m Um simples vacilo o levaria a execução, pois a decisão dificilmente seria modificada.

Acontece, porém, que você pode não ter a mesma sorte do jovem acusado e terminar na cadeira elétrica – nos países que admitem a pena de morte; e, por estas bandas, viver as amarguras do cárcere e pagar por um crime que não cometeu.

Filme obrigatório para aqueles que povoam o mundo jurídico. Uma reflexão profunda sobre o compromisso de quem assume a responsabilidade de julgar – sobretudo neste País de leis fartas e justiça de pouca eficácia.

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Walter Filho

É Promotor de Justiça titular da 9a Promotoria da Fazenda Pública. Foi um dos idealizadores do PROCON de Fortaleza e ex-Coordenador Geral do DECON–CE. Participou e foi assistente de direção do premiado filme O Sertão das Memórias, dirigido pelo cineasta José Araújo. Autor dos livros: CINEMA - A Lâmina Que Corta e O CASO CESARE BATTISTI - A Palavra da Corte: A Confissão do Terrorista

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